Processual civil. Ação rescisória. IRRF. Aposentadoria complementar. Lei n. 7.713/88. Matéria controvertida. Súmula nº 343/STF. Análise de violação de dispositivo constitucional. Impossibilidade. 1. Ação rescisória na qual se pretende o reconhecimento da nãoincidência do imposto de renda sobre a complementação de aposentadoria, para os beneficiários da entidade, relativamente às parcelas recolhidas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, período de vigência da Lei n. 7.713/88. 2. Quando da prolação do acórdão rescindendo, cujo trânsito em julgado se deu em 13.5.2003, a matéria encontrava-se em flagrante controvérsia nos tribunais, inclusive nesta Corte. Aplicação da Súmula nº 343/STF. 3. O exame de matéria constitucional refoge dos limites da competência outorgada ao Superior Tribunal de Justiça na estreita via do Recurso Especial. Recurso Especial conhecido em parte e improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 983.537; Proc. 2007/0208621-0; DF; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 25/09/2007; DJU 05/10/2007; Pág. 257) Veja ementas semelhantes Súm. nº 343 do STF
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